Em janeiro de 2018, passou a ser obrigatório para empreendimentos com sistema de climatização a partir de 60.000 btu´s, somando todos os aparelhos da edificação.
Tanto a Agência Nacional de Vigilância Sanitária quanto o CREA são responsáveis por fiscalizar os sistemas de climatização conforme a lei federal n° 13.589 de 4 de janeiro de 2018, que regula o PMOC, caso não estejam adequados, podem ser enquadrados na lei federal n° 6.437 de 20 de agosto de 1977 que determina multas, dependendo do risco, recorrência e tamanho do estabelecimento.
O PMOC são as medidas necessárias para garantir boa qualidade do ar ambiente, sendo de suma importância a realização de manutenções preventivas, minimizando assim proliferações de vírus e potenciais riscos à Saúde de quem está no ambiente.
Constam todos os dados de climatização, do responsável técnico, bem como procedimentos e rotinas de manutenção, todos os dados gerados são monitorados E organizados de forma digital por nossos especialistas.
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